janeiro 31, 2026

União estável e casamento: principais diferenças na lei

União estável e casamento: principais diferenças na lei

No Brasil, quando a gente pensa em formalizar uma relação, logo vêm à cabeça duas opções: casamento civil ou união estável. Ambas têm valor legal e garantem proteção aos parceiros, mas a forma de oficializar e os efeitos práticos são bem diferentes.

Com a Constituição de 1988, muita coisa mudou. Antes, só o casamento era reconhecido, mas a partir desse ano, a união estável também passou a ser considerada família de verdade, como está lá no artigo 226. Depois disso, o Código Civil detalhou o que caracteriza essa união: convivência pública, contínua e com o objetivo de formar família.

Essas mudanças acompanharam a evolução da sociedade. Hoje, conhecer as diferenças entre os dois modelos é essencial, especialmente para evitar dores de cabeça em relação a patrimônio, herança e direitos em geral.

Regimes de bens, documentação, partilha de patrimônio… tudo isso varia conforme a escolha do casal. Falta de informação pode complicar bastante, principalmente em separações ou na hora de lidar com uma herança.

Se você está pensando em formalizar sua relação, entender como tudo funciona de verdade faz toda a diferença. Saber o que a lei diz evita surpresas e traz mais tranquilidade para todo mundo envolvido.

Contexto histórico e social dos relacionamentos no Brasil

No passado, só quem casava no papel tinha seus direitos reconhecidos. A ideia de viver junto sem casar era malvista e, até meados do século XX, nem existia previsão legal para outros tipos de união. Era quase como se só existisse uma “receita” de família válida.

Com o tempo, a vida mudou. As cidades cresceram, as mulheres ganharam independência e as famílias passaram a ter formatos bem diferentes. Muita gente foi morar junto sem casamento, só pelo desejo de compartilhar a vida.

Aí, a lei precisou acompanhar. A Constituição de 1988 mudou o jogo, reconhecendo a união estável como entidade familiar e abrindo espaço para diferentes arranjos.

É curioso como a legislação vai atrás da realidade. Quando já existe uma situação consolidada na sociedade, os juristas acabam reconhecendo, em vez de criar algo do nada. Ou seja, as leis refletem o que já acontece no dia a dia das pessoas.

Como funciona o casamento no Brasil?

Para o casamento ter validade, precisa passar pelo cartório e seguir um passo a passo obrigatório. O Código Civil prevê três jeitos de casar: civil, religioso com efeito civil e até casamento feito no exterior (mas aí precisa passar pelo consulado brasileiro para ser reconhecido aqui).

No casamento civil, o casal vai ao cartório com testemunhas e participa da cerimônia conduzida pelo juiz de paz. O processo envolve alguns cuidados simples:

  • Agendar a data no cartório
  • Levar documentos pessoais
  • Pagar as taxas exigidas

Se o casamento for religioso, só vale como casamento civil depois de registrado no cartório, conforme o artigo 1.515 do Código Civil. Quem casa fora do Brasil também tem que validar aqui. Em todos os casos, a certidão de casamento é o documento que prova que a união existe legalmente.

Antes da cerimônia, existe a habilitação matrimonial. O casal precisa apresentar:

  1. Certidões de nascimento atualizadas
  2. Comprovante de residência
  3. Declaração do estado civil

Com o casamento formalizado, surgem direitos importantes: partilha de bens, pensão, decisões médicas e herança. Também é nessa fase que o casal escolhe o regime de bens no próprio cartório, o que depois influencia bastante a vida financeira.

O que define a união estável?

Para a união estável ser reconhecida, existem quatro pontos que os tribunais costumam observar. Não precisa de papel passado, basta que estejam presentes:

  • Convivência pública: O casal se apresenta como família, frequenta lugares juntos, tem vida social compartilhada
  • Continuidade: Não pode ser algo só de fim de semana ou com longos períodos de separação
  • Durabilidade: O tempo não é fixo, mas deve ser suficiente para mostrar estabilidade (já vi casos em que poucos meses bastaram, se a vida era mesmo de família)
  • Vontade de formar família: Existe intenção de construir uma vida juntos, assumindo direitos e deveres

O tempo de convivência é relativo. Já houve decisões que reconheceram uniões de poucos meses, se havia prova real de vida em comum, partilha de despesas ou filhos.

Em muitos casos, a dependência financeira entre os parceiros é levada em conta. E mesmo se o casal assinou um “contrato de namoro”, a prática de vida juntos pode falar mais alto. Tem muita gente que só percebe que estava em união estável quando surge uma questão de herança ou separação.

A formalização em cartório é opcional, mas pode facilitar a vida, principalmente para evitar discussões futuras. Mesmo sem documento, se os quatro elementos aparecerem, a lei reconhece a união estável e os direitos dela.

Diferença entre união estável e casamento na lei

Na prática, o casamento é um contrato formal, com registro e tudo documentado. Já a união estável é baseada na convivência de fato, comprovada pelo dia a dia e pelas provas de que existe uma vida em comum.

  • Na união estável, provas como contas conjuntas, testemunhos de amigos e familiares ou declaração em imposto de renda fazem diferença
  • No casamento, basta apresentar a certidão do cartório

Um detalhe importante: quem está em união estável oficialmente continua com o estado civil de solteiro no RG e nos cadastros públicos. Isso pode complicar na hora de preencher formulários ou lidar com sucessão automática de bens e direitos previdenciários.

  1. Preenchimento de fichas e cadastros
  2. Procedimentos de inventário e herança
  3. Solicitação de pensão no INSS

Curiosamente, a lei permite que uma pessoa casada mantenha uma união estável paralela, se não houver bigamia. Parece estranho, mas existe justamente para dar conta da complexidade das famílias atuais.

A decisão entre um e outro depende muito do momento e das necessidades do casal. Quem busca proteção patrimonial imediata pode preferir o casamento. Já quem está no começo da relação pode achar a união estável mais flexível.

Regimes de bens: diferenças que fazem diferença

Escolher o regime de bens é algo que faz toda a diferença, principalmente pensando no futuro. O padrão no Brasil é a comunhão parcial de bens: tudo que foi conquistado depois do início da relação é dos dois. O que veio antes, continua sendo individual.

Heranças e doações recebidas por um dos parceiros não entram na partilha, o que é uma segurança para quem quer manter alguns bens só para si. Em compensação, na comunhão universal, aí sim, tudo é dividido: bens de antes e depois, sem distinção.

Já na separação total de bens, cada um cuida do seu e ponto final. Esse regime é obrigatório para quem tem mais de 70 anos ou está passando por inventário.

  • Mudar o regime de bens depois de casado só com processo judicial
  • A justiça só autoriza se houver necessidade comprovada e benefício real para o casal
  • Documentos de renda e patrimônio ajudam a explicar a mudança

Buscar orientação de um advogado é sempre uma boa ideia nessas horas. Assim, todo mundo fica protegido e evita surpresas desagradáveis lá na frente.

Como transformar união estável em casamento

Se o casal já vive junto e decide dar um passo a mais, é possível converter a união estável em casamento. O artigo 1.726 do Código Civil garante esse direito. Basta os dois irem ao cartório, apresentar os documentos e assinar o pedido.

  • Escritura pública da união estável
  • Documentos de identidade
  • Declaração de vontade dos dois

A partir daí, além do reconhecimento formal, vêm novos direitos automaticamente. A certidão de casamento facilita transações como compra de imóveis e processos de inventário. Os filhos também têm mais segurança jurídica.

Especialistas sugerem a conversão especialmente quando:

  1. O casal vai comprar um imóvel ou investir em algo de valor alto
  2. Quer organizar a sucessão para os filhos
  3. Precisa comprovar o estado civil rapidamente

Os custos de cartório costumam variar entre R$ 150 e R$ 500, dependendo do estado. Em média, em duas semanas já sai a certidão nova. E ela substitui completamente a documentação da união estável, mantendo os efeitos retroativos.

Direitos, deveres e benefícios para ambos os modelos

Seja no casamento ou na união estável, os direitos e deveres dos parceiros são praticamente iguais. A lei não faz diferença na hora de dividir patrimônio, garantir herança ou acessar benefícios do INSS. Quem comprova que vive junto tem direito à pensão por morte e à herança, mesmo sem certidão de casamento.

Planos de saúde costumam aceitar o companheiro como dependente, desde que haja documentação que comprove a união. No INSS, basta demonstrar convivência estável para ter direito à pensão.

Em situações mais complicadas, como quando existem dois relacionamentos formalizados ao mesmo tempo, o INSS pode dividir o benefício entre os parceiros. Nesses casos, ter documentos que comprovem a união é fundamental para evitar dor de cabeça.

Por tudo isso, regularizar a situação jurídica sempre traz mais segurança, principalmente quando envolve questões de herança e previdência. Uma boa conversa com um profissional da área ajuda a evitar problemas e garante que os direitos de todos sejam respeitados.

Fonte: https://www.ciberlex.adv.br/

Sobre o autor: Editorial

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